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O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido como IPTU, é um tributo cobrado anualmente pelos municípios brasileiros, mas a dúvida que fica é quem paga o IPTU: dono ou inquilino?
O imposto incide sobre propriedades urbanas, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais. Mas afinal, quem é o responsável pelo pagamento desse imposto, o dono do imóvel ou o inquilino? Essa é uma dúvida comum entre proprietários e locatários, e neste artigo vamos esclarecer essa questão de forma clara e objetiva.
Conteúdo do Artigo
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. De acordo com a legislação brasileira, o imposto é devido pelo proprietário ou titular do domínio útil do imóvel. Portanto, o dono do imóvel é o responsável legal pelo pagamento do IPTU.
Essa responsabilidade é estabelecida pelo Código Tributário Nacional, que define o IPTU como um imposto de natureza real. Isso significa que ele incide diretamente sobre o imóvel, e não sobre a pessoa que o ocupa. Dessa forma, mesmo que o imóvel esteja alugado, é o proprietário quem deve arcar com o pagamento do imposto.
É importante ressaltar que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU não é transferida para o inquilino. Mesmo que o contrato de locação preveja que o inquilino deve pagar o imposto, essa cláusula não tem validade perante a legislação tributária. Portanto, o proprietário não pode exigir que o inquilino efetue o pagamento do IPTU em seu lugar.
Apesar de o proprietário ser o responsável legal pelo pagamento do IPTU, é comum que no contrato de locação seja estabelecido um acordo entre as partes para que o inquilino arque com esse custo. Esse tipo de acordo é conhecido como repasse de IPTU.
Portanto se você estiver em dúvida se o inquilino é obrigado a pagar IPTU, saiba que o repasse de IPTU é uma cláusula contratual que prevê que o inquilino deve pagar o valor do imposto ao proprietário, além do valor do aluguel. Essa cláusula é válida apenas entre as partes envolvidas no contrato de locação, e não tem efeito perante a legislação tributária.
Portanto, se o contrato de locação estabelecer o repasse de IPTU, o inquilino deve efetuar esse pagamento ao proprietário. No entanto, caso o inquilino se recuse a pagar ou não consiga arcar com esse custo, o proprietário ainda será o responsável pelo pagamento do imposto perante a prefeitura.
Em caso de falta de pagamento do IPTU, o proprietário do imóvel pode enfrentar diversas consequências legais e financeiras. Entre elas, podemos destacar:
Para evitar problemas com o pagamento do IPTU, tanto o proprietário quanto o inquilino devem ficar atentos a algumas questões. Confira:
O pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, de acordo com a legislação brasileira. Embora seja comum estabelecer o repasse de IPTU no contrato de locação, essa cláusula não tem validade perante a legislação tributária.
Portanto, mesmo que o inquilino efetue o pagamento do imposto, o proprietário ainda será o responsável legal perante a prefeitura.
Para evitar problemas relacionados ao pagamento do IPTU, é importante que as partes envolvidas no contrato de locação estejam cientes de suas responsabilidades e busquem uma relação de transparência e cooperação. Assim, é possível evitar multas, juros, ações judiciais e outros transtornos decorrentes do não pagamento do imposto.
Portanto, tanto o proprietário quanto o inquilino devem estar atentos aos prazos de pagamento, manter uma boa relação e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que suas obrigações sejam cumpridas de forma adequada.