O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido como IPTU, é um tributo cobrado anualmente pelos municípios brasileiros, mas a dúvida que fica é quem paga o IPTU: dono ou inquilino?
O imposto incide sobre propriedades urbanas, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais. Mas afinal, quem é o responsável pelo pagamento desse imposto, o dono do imóvel ou o inquilino? Essa é uma dúvida comum entre proprietários e locatários, e neste artigo vamos esclarecer essa questão de forma clara e objetiva.

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Quem paga o IPTU: Dono ou Inquilino?
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. De acordo com a legislação brasileira, o imposto é devido pelo proprietário ou titular do domínio útil do imóvel. Portanto, o dono do imóvel é o responsável legal pelo pagamento do IPTU.
Essa responsabilidade é estabelecida pelo Código Tributário Nacional, que define o IPTU como um imposto de natureza real. Isso significa que ele incide diretamente sobre o imóvel, e não sobre a pessoa que o ocupa. Dessa forma, mesmo que o imóvel esteja alugado, é o proprietário quem deve arcar com o pagamento do imposto.
É importante ressaltar que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU não é transferida para o inquilino. Mesmo que o contrato de locação preveja que o inquilino deve pagar o imposto, essa cláusula não tem validade perante a legislação tributária. Portanto, o proprietário não pode exigir que o inquilino efetue o pagamento do IPTU em seu lugar.
Repasses no contrato de locação
Apesar de o proprietário ser o responsável legal pelo pagamento do IPTU, é comum que no contrato de locação seja estabelecido um acordo entre as partes para que o inquilino arque com esse custo. Esse tipo de acordo é conhecido como repasse de IPTU.
Portanto se você estiver em dúvida se o inquilino é obrigado a pagar IPTU, saiba que o repasse de IPTU é uma cláusula contratual que prevê que o inquilino deve pagar o valor do imposto ao proprietário, além do valor do aluguel. Essa cláusula é válida apenas entre as partes envolvidas no contrato de locação, e não tem efeito perante a legislação tributária.

Portanto, se o contrato de locação estabelecer o repasse de IPTU, o inquilino deve efetuar esse pagamento ao proprietário. No entanto, caso o inquilino se recuse a pagar ou não consiga arcar com esse custo, o proprietário ainda será o responsável pelo pagamento do imposto perante a prefeitura.
Consequências do não pagamento
Em caso de falta de pagamento do IPTU, o proprietário do imóvel pode enfrentar diversas consequências legais e financeiras. Entre elas, podemos destacar:
- Multa e juros: O não pagamento do IPTU dentro do prazo estabelecido pela prefeitura pode resultar em multa e juros sobre o valor devido. Esses encargos variam de acordo com a legislação municipal;
- Execução fiscal: Se o proprietário não regularizar sua situação perante a prefeitura, ele pode ser alvo de uma ação de execução fiscal. Isso significa que a prefeitura pode entrar com uma ação judicial para cobrar o valor do IPTU em atraso;
- Penhora do imóvel: Em casos mais extremos, a falta de pagamento do IPTU pode levar à penhora do imóvel. Isso ocorre quando a prefeitura obtém uma ordem judicial para confiscar o imóvel e vendê-lo em leilão, a fim de quitar a dívida;
- Negativação do nome: O não pagamento do IPTU também pode resultar na negativação do nome do proprietário nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
Como evitar problemas com o pagamento do IPTU
Para evitar problemas com o pagamento do IPTU, tanto o proprietário quanto o inquilino devem ficar atentos a algumas questões. Confira:
- Fique por dentro dos prazos: É importante acompanhar o calendário de pagamento do IPTU estabelecido pela prefeitura. Assim, você evita atrasos e a incidência de multas e juros;
- Leia o contrato de locação com atenção: Se você é inquilino, verifique se o contrato de locação prevê o repasse de IPTU e esteja ciente das suas responsabilidades nesse sentido;
- Negocie com o proprietário: Caso o contrato de locação estabeleça o repasse de IPTU e você não possa arcar com esse custo, converse com o proprietário e tente chegar a um acordo;
- Mantenha uma boa relação com o inquilino/proprietário: A comunicação clara e a cordialidade são fundamentais para evitar conflitos relacionados ao pagamento do IPTU;
- Busque orientação jurídica: Se surgirem dúvidas ou problemas relacionados ao pagamento do IPTU, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
O pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, de acordo com a legislação brasileira. Embora seja comum estabelecer o repasse de IPTU no contrato de locação, essa cláusula não tem validade perante a legislação tributária.
Portanto, mesmo que o inquilino efetue o pagamento do imposto, o proprietário ainda será o responsável legal perante a prefeitura.
Para evitar problemas relacionados ao pagamento do IPTU, é importante que as partes envolvidas no contrato de locação estejam cientes de suas responsabilidades e busquem uma relação de transparência e cooperação. Assim, é possível evitar multas, juros, ações judiciais e outros transtornos decorrentes do não pagamento do imposto.
Portanto, tanto o proprietário quanto o inquilino devem estar atentos aos prazos de pagamento, manter uma boa relação e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que suas obrigações sejam cumpridas de forma adequada.